TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – POP CARTÕES SA
1 – DAS PARTES CONTRATANTES
Contrato que entre si celebram, de um lado POP CARTÕES SA, com sede na Rua Oscar Freire, 2250 – Conjunto 3, Pinheiros, São Paulo, SP, Cep 01426-001, inscrita no CNPJ N°09.271.327/0001-72 doravante denominada de CONTRATADA e do outro lado, como proponente CONTRATANTE, a pessoa física, de acordo com as cláusulas e condições a seguir dispostas:
2 – CONCEITO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS - POP
POP é o instrumento digital, através do qual possibilitará ao usuário, doravante denominado de ASSOCIADO, acesso a rede de parceiros médica e laboratórios fornecido pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A. (“TEM”), inscrita no CNPJ sob n° 09.216.007/0001-10, tais como serão concedidos ao ASSOCIADO descontos e/ou benefícios, exclusivamente na REDE DE PARCEIROS da CONTRATADA, de acordo com os termos e condições aplicáveis. Os descontos e/ou benefícios oferecidos observarão tabela própria, e estão relacionados a prestação dos serviços de atendimento médico ambulatorial, consultas e exames, tudo mediante ao convênio estabelecido entre a CONTRATADA e os estabelecimentos e/ou profissionais prestadores dos respectivos serviços. Os referidos descontos, incidem sobre os valores das tabelas de produtos, serviços e/ou procedimentos sendo detalhados mais adiante neste contrato. NÃO SE TRATA DE MODALIDADE DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, mas de serviço de armazenamento de informações médicas e operacionalização de descontos e benefícios pela CONTRATADA aos consumidores aderentes e assessoria para utilização dos mesmos, por meio de contratos de parcerias firmados com os respectivos prestadores de serviços.
• Benefícios: titular, cônjuge e filhos de até 21 anos terão acesso à rede credenciada POP de consultas em todas as especialidades e exames médicos, odontológicos e serviços de saúde complementar com preços reduzidos; desconto de 20% em compras em medicamentos na rede de farmácias credenciadas; Concierge (Central de Atendimento Especial) para agendamento e atendimento em até 10 dias; sorteio mensal de R$20.000,00 bruto através da Loteria Federal (título de capitalização série aberta de 200.000 números); auxílio funeral familiar (inclui titular, cônjuge e filhos de até 21 anos) de até R$3.000,00 e clube de descontos com parceiros que oferecem uma redução de até 65% sobre os valores praticados normalmente.
Primeiros passos para utilização da POP
Para utilizar os serviços da POP e ter acesso à rede credenciada de consultas e exames médicos particulares entre outros benefícios, o cliente e seus dependentes devem:
1. Entrar no site www.popcartao.com.br ou baixar o aplicativo , disponível no Google Play e na Apple Store.
2. Existem duas formas de se cadastrar, através de sua conta google ou utilizando seu email de preferência, basta selecionar a opção que mais lhe convém;
3. Preencher seu nome, email e senha;
4. Confirmar a conclusão do cadastro para que o serviço POP seja ativado;
5. Após a ativação do serviço, o cliente terá acesso aos serviços disponíveis na área restrita como recarga do cartão, alterações de senhas de acesso, busca a rede credenciada entre outros.
3 – DO OBJETO DO CONTRATO
Através do presente instrumento a CONTRATADA, na função de administradora de produtos e serviços vinculados ao seu CARTÃO POP, fornecerá ao ASSOCIADO expressamente indicado no ato da adesão, o direito de usar sua REDE DE PARCEIROS de profissionais e instituições, para usufruir do armazenamento de suas informações clínicas dos descontos e/ou benefícios relacionados neste instrumento, mediante pagamento do valor contratual fixado, individual ou coletivamente, na Proposta de Adesão do respectivo cartão, que será reajustado nos termos aqui pactuados.
Nas contratações individuais e familiares, todos os usuários componentes serão doravante conceituados como ASSOCIADOS, sendo que o representante do grupo familiar será conceituado como CONTRATANTE, por ser o ASSOCIADO TITULAR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Os ASSOCIADOS também terão direito a descontos em empresas conveniadas à REDE DE PARCEIROS, que ofertam produtos e serviços voltados ao cuidado com a saúde e o bem-estar entre outros.
Poderão ser agregados aos serviços descritos nesta cláusula, outros não previstos neste contrato, desde que assumidas todas as obrigações e encargos pertinentes pelos próprios usuários, bem como pelo CARTÃO POP, desde que exista prévia aprovação de tais serviços.
Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA, limitam-se às áreas de administração, ficando esta isenta de responsabilidade civil e penal, decorrentes da relação paciente x médico, bem como isenta de todo e qualquer dano físico ou moral decorrente de procedimentos médicos e/ou que advenha de condenações judiciais ou administrativas motivadas por eles.
Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às entidades de atendimento exclusivo, mediante utilização de tabelas especiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência do objeto deste instrumento.
A rede de prestadores credenciados pode ser consultada através do link: https://www.meutem.com.br/consultas-e-exames
3.1 - Agendamentos de Consultas e Exames
O cliente POP terá acesso à rede credenciada de consultas e exames médicos e dentistas particulares com preços reduzidos, e poderá utilizar da seguinte maneira:
1. Acessar o site, aplicativo ou ligar para Central de Atendimento POP 0800 7677677 e solicitar um agendamento de consulta conforme especialidade necessária ou de exame anexando/enviando o pedido médico;
2. Em até 48h o usuário receberá os orçamentos do serviço de Concierge por e-mail, WhatsApp e/ou contato telefônico;
3. O cliente deverá escolher um prestador de serviço (médico ou laboratório), entre as opções disponíveis, e informar ao serviço de Concierge para conclusão do agendamento junto aos médicos/laboratórios;
4. O serviço de Concierge orienta o cliente sobre o processo e prazo de recarga do POP;
5. O cliente deve efetuar o pagamento com antecedência de 48h da data da consulta;
6. Quando o cliente comparecer à consulta/exame deverá informar o número do Cartão POP e a senha do cartão (recebida por SMS) para confirmação do pagamento e liberação da consulta.
3.2 – DESCONTOS EM MEDICAMENTOS
A CONTRATADA possibilita acesso dos ASSOCIADOS a descontos em medicamentos, utilizando uma rede de farmácias credenciadas a esse prestador.
Orientações sobre o benefício:
– Disponível para todos os ASSOCIADOS, após 5 dias do início da vigência anual da data da aquisição.
– Consultar previamente as farmácias credenciadas e medicamentos com descontos, no site www.popcartao.com.br ou pelos LINKS a seguir:
Rede de farmácias: https://www.meutem.com.br/buscar-farmacias
– Uma vez estando nas farmácias, após as providências acima, apresentar ao balconista da farmácia previamente identificada: Receita médica e o Cartão Virtual, informando que tem direito ao desconto pelo sistema autorizador VIDALINK com identificação pelo número do seu CARTÃO POP
Observações: o desconto não é cumulativo com eventuais promoções. O cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo que alguns medicamentos necessitam de receita médica no momento da compra.
4.Assistência Funeral Familiar
Esta cobertura consiste na Assistência Funeral do titular, cônjuge ou filhos até 21 anos, limitada ao valor de R$ 3.000,00.
Mediante informação de falecimento à central de atendimento, a seguradora prestará os serviços, garantindo, pelo menos, os seguintes benefícios:
a) Carro Funerário: à disposição da família para o transporte do corpo do Segurado desde o local em que estiver até o local do velório e, depois, se for o caso, ao local do sepultamento, desde que dentro do mesmo município;
b) Coroa de Flores: à disposição da família, confeccionada com flores da época, incluindo uma faixa de dizeres redigida pela própria família;
c) Ornamentação de Urna: à disposição da família, flores da época para o interior da urna;
d) Paramentos: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, os castiçais e velas que acompanham a urna bem como os aparelhos de ozona;
e) Registro de Óbito: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, o registro do óbito em cartório, sendo que, se necessário, será solicitado o acompanhamento de um membro da família;
f) Sepultamento: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, incluindo o pagamento das respectivas taxas relacionadas ao sepultamento nas modalidades municipal ou particular;
g) Caixão: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, o pagamento das despesas relacionadas à aquisição da urna funerária popular ou padrão, com ou sem visor;
h) Representante da prestadora de serviços: pessoa designada pela prestadora de serviços, responsável por providenciar todos os documentos necessários ao encaminhamento do sepultamento junto à funerária, tomando todas as medidas necessárias à realização do funeral, podendo solicitar o acompanhamento de membro da família, caso necessário.
Os benefícios previstos nesta cobertura deverão estar à disposição da família do Segurado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário de protocolo de comunicação da ocorrência da morte do Segurado à central de atendimento telefônica da Seguradora.
O usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, no telefone 0800 591 2053, que prestará orientações quanto à prestação do serviço funeral.
O serviço de assistência funerária é garantida pela MEMORIAL INTERNACIONAL BRASIL ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA LTDA.
5.Sorteio Mensal de R$ 20.000,00 (bruto de IR)
Ao realizar o desbloqueio ou ativar o cartão POP, cuja vigência é de acordo com o plano contratado, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Cliente que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.
O Cliente participará em 1 (um) sorteio no último sábado do mês, no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais bruto), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
A título de sugestão, o contemplado poderá optar por adquirir com o valor da premiação, créditos para o cartão pré-pago para utilização na rede credenciada TEM.
A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Cliente atender todos os requisitos abaixo:
a) Contratar o serviço promocionado objeto da promoção;
b) Pagar o valor do serviço em dia (não pode estar inadimplente na data do sorteio);
c) Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio;
d) Apresentar os documentos: cópia do RG, CPF, comprovante de residência (expedido há no máximo 180 dias), no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do contato;
e) Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais;
f) A participação do Cliente se iniciará a partir do mês imediatamente subsequente a ativação do cartão, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente;
g) Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil;
h) Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado na área restrita do cliente coincida com os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
I. Será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
II. Será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
III. Caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja par, será considerado o algarismo 0;
IV. Caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja ímpar, será considerado o algarismo 1;
V. A combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0 ou 1, apurado nas alíneas (c) ou (d) acima e o número apurado na alínea (b), nesta ordem;
Para exemplificar a combinação sorteada, considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1
2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2
3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4
4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9
5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5
• Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 implica no algarismo 0;
• Número apurado através da unidade simples: 12 495;
• Combinação sorteada será igual a 012.495;
• A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados serão divulgados no site www.meutem.com.br. Os contemplados no sorteio serão avisados por meio de carta com aviso de recebimento e telefone e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento;
• Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora;
• A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento
6. Clube de Descontos
Os clientes POP tem acesso a um clube de desconto com empresas cadastradas que oferecem cupons de descontos que podem chegar a 65%.
Os serviços objeto do presente Termo de Uso consistem em cadastrar empresas de diferentes ramos comerciais que poderão ofertar seus produtos e/ou serviços para aquisição, com desconto, dos interessados cadastrados no hotsite.
A possibilidade de aquisição com desconto dos produtos e/ou serviços das empresas cadastradas (“Empresa Parceiras”) ocorre a partir da apresentação do “cupom”, quando necessário.
As empresas cadastradas possuem uma página padrão no portal onde são apresentados o nome do estabelecimento comercial, o seu endereço, o telefone de contato, o ramo comercial em que atua, os produtos ou serviços que desejam ofertar e adicionais informações.
As ofertas serão previamente acordadas entre Rede Parcerias, Clube POP e as Empresas Parceiras.
As Ofertas serão atualizadas periodicamente conforme cronograma estabelecido pelo Rede Parcerias e Clube POP.
Aquisição da Oferta: a pessoa interessada em adquirir o produto ou serviço ofertado deverá se dirigir ao estabelecimento da Empresa Parceira e apresentar o cupom de desconto e um documento com foto. O cupom é pessoal e intransferível.
Cada um possui o nome do associado/funcionário e CPF. Identificado o associado, terá ele direito ao desconto disponibilizado no hotsite.
O usuário do hotsite está ciente, e desde já concorda, que qualquer produto e/ou serviço ofertado por meio do hotsite é adquirido diretamente da Empresa Parceira e que esta responde exclusiva e inteiramente pela entrega, qualidade, quantidade, estado, existência, legitimidade e integridade dos produtos e/ou serviços ofertados. O usuário está ciente de que o Rede Parcerias e Clube POP não detêm a posse nem propriedade dos produtos e/ou serviços ofertados através do hotsite.
As ofertas são realizadas pela Empresa Parceira.
O Rede Parcerias e Clube POP não poderão intervir nos resultados da relação do associado com a empresa responsável por gestão de pagamentos, uma vez que a mesma administra suas operações independentemente.
O Rede Parcerias e Clube POP não poderão garantir de forma nenhuma que os serviços prestados pela empresa parceira funcionará livres de erros, interrupções, mal funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições.
Ao adquirir o “cupom” através do hotsite, o usuário adquirente declara-se ciente sobre as condições de recebimento e/ou uso do cupom.
O Rede Parcerias e Clube POP não são proprietárias dos produtos e/ou serviços ofertados pelas Empresas Parceiras, não guarda a posse deles e não realiza Ofertas em seu nome. Tampouco intervém na entrega e/ou uso dos produtos e/ou serviços ofertados pelo hotsite.
O Rede Parcerias e Clube POP não se responsabilizam, na ocasião de sua entrega e/ou uso, pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos ofertados pelas Empresas Parceiras e adquiridos pelos usuários.
O Rede Parcerias e Clube POP não serão responsáveis pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos usuários. O usuário da Clube de Vantagens POP reconhece e aceita que ao adquirir produtos e/ou serviços das Empresas Parceiras o faz por sua conta e risco. Em nenhum caso o Rede Parcerias e Clube POP serão responsáveis pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer devido às aquisições das ofertas disponibilizadas através do hotsite.
O código inscrito no cupom juntamente com um documento com foto serão os elementos identificadores do usuário perante a Empresa Parceira.
Qualquer reclamação envolvendo a prestação do serviço da Empresa Parceira será a ela encaminhada para que corrija eventuais irregularidades e se justifique perante o usuário.
Comprovada a procedência da reclamação, a Empresa Parceira será notificada para correção das irregularidades apontadas sob pena de rescisão do Contrato de Parceria ora firmado com o Rede Parcerias e Clube POP.
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7. Canais de Atendimento
A POP dispõe dos seguintes canais de atendimento:
1 - Telefone 0800 7676777
Horário de funcionamento: 24 horas atendimento automático
2 – Whatsapp: 11 – xxxx-xxxx
Horário de funcionamento: De segunda a sexta das 09:00 ás 18:00
3 – facebook Messenger: inserir url
Horário de funcionamento: De segunda a sexta das 09:00 ás 18:00
3 – Chat: www.popcartao.com.br
Horário de funcionamento: De segunda a sexta das 09:00 ás 18:00
4 – Email: atendimento@popcartao.com.br
Horário de funcionamento: De segunda a sexta das 09:00 ás 18:00
8 - Política de Cancelamento POP
O cliente terá o direito de cancelamento do Cartão Saúde POP em até 7 dias, de acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei no.8.078, de 11 de setembro de 1990, exceto tenha utilizado de algum benefício como consultas, exames, desconto farmácia, ter sido sorteado e ou utilizado nossa rede de descontos . Havendo a utilização do benefício, o cartão será cancelado, porém não haverá devoluções de valores pagos e nem a interrupção da cobrança dos valores em aberto, ficando esclarecido, portanto, que as parcelas serão cobradas até o final do período inicialmente estabelecido em contrato que são 12 meses.
Após este período, o cliente poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, contudo não haverá devolução de valores nem interrupção da cobrança de parcelas em aberto.
A solicitação pode ser feita em nossos canais de atendimento.